O processo de faturação do GesEnergy está diretamente ligado ao processo de faturação do ORD ao comercializador. Assim, o GesEnergy emite uma fatura por mês para um CPE, após a receção de um F (processo de faturação do Portal de Mudança de Comercializador).
Este processo só ocorre se no F estiverem contemplados no mínino 30 dias de potência.
Desde que o principal ORD (EDP Distribuição), iniciou o processo de agregação de leituras em meados de 2016 de forma a só ser enviada uma fatura por mês ao comercializador, definiu um dia* de referência para a emissão das mesmas.
Assim no dia identificado é emitida uma fatura do ORD para o COM com todas as leituras geradas nesse período, e é esta fatura (Processo F) que o GesEnergy irá utilizar para processar a fatura ao cliente.
* O dia definido não é vinculativo sendo apenas indicativo
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