Nos termos do disposto no nº 5 do Esclarecimento nº 2 e nos nºs 4 e 5 do Esclarecimento nº 3, a comunicação entre comercializador, GPMC e ORPE deve ser realizada via introdução de fluxo D16 no portal e_Switch. O endereço de e-mail para envio dos comprovativos mencionados no nº 6 do Esclarecimento nº 2 (ou seja, quando a prestação social é processada por outro sistema que não a Segurança Social, nomeadamente serviços de remuneração da administração pública) é comprovativosTS.gpmc@omip.pt
O fluxo D16 serve para alterar a tarifa associada a um determinado CUI de forma geral, ou seja, não apenas para solicitar a atribuição de tarifa social (TS). Assim, presumo que as dúvidas relacionadas com o preenchimento do registo G0062 estejam, sobretudo relacionadas com os campos 40 - Oposição à atribuição da Tarifa Social e 50 - Oposição trat. dados para atrib. Tarifa Social. Se calhar, o melhor é tentar explicar com exemplos:
1. Necessidade de alterar tarifa de BP<1 (tarifa não social) para BPS1 (tarifa social)
Ou seja, como o cliente está a solicitar tarifa social, não faz sentido opor-se à sua atribuição (campo 40) ou ao tratamento dos seus dados para verificação da elegibilidade para atribuição de TS em fases posteriores (periodicidade trimestral) de verificação automática por parte da DGEG (campo 50).
2. Necessidade de alterar tarifa de BP<1 (tarifa não social) para BP<2 (tarifa não social):
Neste caso, uma vez que o cliente está a solicitar uma alteração entre tarifas não sociais, podem preencher os campos 40 e 50 das seguintes formas:
a) Não preencher: caso não tenham informação sobre a posição do cliente relativamente a uma possível fruição de TS (campo 40) ou relativamente ao tratamento dos seus dados para possível fruição de TS (campo 50);
b) Preencher com Não (“N”): caso o cliente se tenha manifestado expressamente a favor ou não contra uma possível fruição de TS (campo 40) ou não contra o tratamento dos seus dados para possível fruição de TS (campo 50).
c) Preencher com Sim (“S”): caso o cliente se tenha manifestado expressamente contra uma possível fruição de TS (campo 40) ou contra o tratamento dos seus dados para possível fruição de TS (campo 50).
Nota: o cliente pode opor-se à atribuição de TS (campo 40 = S) sem se opor ao tratamento dos seus dados (campo 50 = N). Neste caso, o que acontece é que os dados do cliente farão da lista de clientes elegíveis enviada trimestralmente pelos ORPE à DGEG, mas esses dados não serão alvo de análise por parte da DGEG com vista a possível atribuição de TS.
Já o contrário, ou seja, o cliente opor-se ao tratamento dos seus dados (campo 50 = S) sem se opor à atribuição de TS (campo 40 = N) não faz sentido e o pedido D16 em causa poderá ser recusado caso venha assim preenchido, pois oposição ao tratamento de dados implica impossibilidade de verificação dos mesmos com vista a possível atribuição de TS.
3. Necessidade de alterar tarifa de BPS2 (tarifa social) para BP<2 (tarifa não social):
Esta situação – alteração de tarifa social para não social - só faz sentido caso o cliente, usufruindo actualmente de tarifa, se tenha manifestado contra a sua fruição, pretendendo parar de receber esse benefício. Neste caso, será retirada a tarifa ao cliente com efeitos retroactivos desde o último processamento trimestral automático
Anexos: Esclarecimento2_TarifaSocial.pdf Esclarecimento3_TarifaSocial.pdf
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