Base de conhecimento
Suporte Gesenergy > Centro de Suporte > Base de conhecimento

Busca:


Operacionalização do regime equiparado ao das tarifas transitórias - 01/2018

Solução

Sumário:

Os consumidores de eletricidade em Portugal continental são livres de escolher o seu comercializador de energia, devendo, para o efeito, contratar o respetivo fornecimento com um comercializador devidamente habilitado para o efeito.
A regulamentação do setor elétrico estabelece a existência de obrigações de prestação de informação por parte dos comercializadores aos seus clientes, designadamente a que deve constar da fatura de eletricidade, conforme estatuído no artigo 132.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC) do setor elétrico, bem como a que deve ser disponibilizada através da página na internet dos comercializadores e da ficha contratual padronizada (definida nos termos do artigo 105.º do RRC).

Anexos:
dre-3203753.pdf dre-3203753.pdf

 
Este artigo ajudou? sim / não
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 26
Categoria: ERSE
Data de publicação: 2018-01-12 10:28:50
Visualizações: 24
Classificação (Votos): Artigo ainda não classificado (0)

 
« Voltar

 
Powered by Help Desk Software HESK, brought to you by SysAid